Daniela Martins Encinas Braga, Advogado

Daniela Martins Encinas Braga

Franca (SP)

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Daniela Martins Encinas Braga, Advogado
Daniela Martins Encinas Braga
Comentário · há 9 anos
Bom dia, tenho uma dúvida: Meu Pai foi demitido da empresa em que trabalha no dia 29/01/2018, sendo a data da admissão, 01/03/2016; Ocorre que, ele fazia "acertos" periódicos, por isso, na verdade a primeira admissão na empresa foi em 30/11/1979; no dia 01/12/1979 ele teve concedida a aposentadoria por tempo de serviço e continuou trabalhando até então, sempre registrado na mesma empresa. Ele contribuiu com o convênio médico da empresa por pelo menos 20 anos (não tenho a data exata no momento); Dentro dos 30 dias estabelecidos pela lei (30 dias) ele compareceu à operadora do plano e assinou um adendo contratual, para continuar com o plano, e essa continuação seria vitalícia (no mesmo valor que contribuía na empresa). Ocorre que, alguns dias depois, a operadora voltou atrás, e o chamou, dizendo que erraram, ao assinar com ele um plano vitalício. Disseram que, ele se aposentou muito antes de a empresa contratar o plano de saúde, e por isso, ele teria direito a continuar naquele plano somente por dois anos (e que depois teria que assinar um plano particular). Ocorre que a operadora não levou em conta os mais de 20 anos de contribuição com o plano, pois consideraram somente a última admissão dele, que foi em março/2016. Neste caso, ele tem até o dia 28/02/2018 para aderir (novamente) ao plano da empresa, para continuidade, e este contrato terá duração apenas de dois anos. Eu, como advogada, o aconselhei a assinar, para não perder as carência, pois ele tem 84 anos e no momento está sem plano de saúde. E pensei, em, depois entrar com uma ação contra o convênio, demonstrando a contribuição por mais de dez anos, e exigindo que o plano continue de forma vitalícia. O que acham??
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